Desde 2015, o Conselho Federal de Medicina ampliou a autorização e regulamentação das possibilidades terapêuticas para casais homoafetivos.

Toda mulher maior de idade, solteira ou unida à outra mulher, desde que não apresente nenhuma alteração uterina e, principalmente, tendo tubas (trompas) não obstruídas e tenha uma boa reserva ovariana pode submeter-se ao tratamento denominado Inseminação Intrauterina (IIU), com uso de sêmen de doador anônimo, adquirido em um Banco de Sêmen.

Na atualidade, no Brasil, é permitida ainda, a gestação compartilhada em união homoafetiva feminina, mesmo quando não exista infertilidade. Considera-se gestação compartilhada a situação em que o embrião obtido a partir da fecundação do(s) ovúlo(s) de uma das parceiras é transferido ou implantado no útero da outra parceira.

Resumidamente, em casais formados por duas mulheres, faz-se necessário a realização de Fertilização in Vitro, com as seguintes características:
1) Óvulos de uma das parceiras.
2) Espermatozoide de doador anônimo obtido em Banco de Sêmen.
3) Útero da outra parceira.

Casais formados por dois homens também podem recorrer ao tratamento da Fertilização in Vitro. Nesta situação seguem-se as seguintes regras:
1) Espermatozoides de um dos parceiros
2) Óvulo de doadora anônima, obtido em Banco de Óvulos
3) Gestação de substituição/barriga solidária, ou seja, útero de uma parente, de um dos dois parceiros, de até 4° grau

Graus de parentesco permitidos para a Gestação de Substituição:
– Primeiro grau: mãe ou filha
– Segundo grau: irmã ou avó
– Terceiro grau: tia ou sobrinha
– Quarto grau: prima